Em Santa Catarina, 42.352 eleitores não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições ou não pagaram as multas correspondentes. 5k1f8
Quem se enquadra nos casos tem até esta terça-feira, dia 2, para regularizar a situação na Justiça Eleitoral. Após a data, o título poderá ser cancelado. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o cancelamento automático ocorrerá de 17 a 19 de maio.
A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral no site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral.
Os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam regularizar a situação.
Como regularizar a situação
Para fazer a regularização o eleitor deve apresentar no cartório eleitoral um documento oficial com foto e, se possuir, o título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.
O eleitor faltoso pode solicitar ainda que um parente ou terceiro (que possua cópia do documento do eleitor) compareça ao cartório eleitoral mais próximo em seu nome e quite as multas pendentes. A guia das multas referentes aos débitos do eleitor pode ser emitida no site do TSE.
É necessário destacar que o eleitor com o título cancelado não pode votar. Além disso, sem quitação com a Justiça Eleitoral o cidadão perde, entre outros direitos, o de retirar aporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos e matricular-se em instituições públicas de ensino.
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