O número de eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas urnas nas últimas três eleições e poderão ter o título eleitoral cancelado é de 42.352 em Santa Catarina, segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 705y4u
Para evitar que isso ocorra, os eleitores devem procurar até o dia 2 de maio o cartório eleitoral mais próximo, portando o documento oficial de identidade com foto. A lista completa dos eleitores faltosos no estado está disponível para consulta no site do TRE-SC.
Caso o eleitor nessa situação irregular não possa comparecer pessoalmente a um cartório, é possível solicitar que um terceiro, portando cópia do seu documento de identidade, vá até o local e quite as multas pendentes, ou requeira justificativa de ausência às urnas, se for o caso. A guia das multas referentes aos débitos do eleitor também pode ser emitida pelo site do TSE.
Impedimentos
O eleitor com o título cancelado não pode votar. Além disso, sem quitação com a Justiça Eleitoral, perde, entre outros direitos, o de retirar aporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos e matricular-se em instituições públicas de ensino.
Vale lembrar que cada turno do pleito é considerado uma eleição e a Justiça Eleitoral não expedirá nenhuma notificação ao eleitor informando sobre a pendência no cadastro eleitoral.
Para consultar sua situação eleitoral e o link “Situação eleitoral – consulta por nome”, no site do TSE.
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