A Secretaria de Saúde de Concórdia vai iniciar na próxima terça-feira, dia 8, a implantação de microchips em animais domésticos (cães e gatos) de todo o município. A ação faz parte do plano para defesa e proteção da população de animais de estimação. 1v263l
Os primeiros microchips serão implantados em animais cadastrados no Bairro Nova Brasília, em forma de mutirão, das 13 às 17 horas, no Centro Comunitário. A população do bairro que comprovar renda familiar de até três salários mínimos mensais para ter o animal com o microchip de forma gratuita.
Conforme explica a responsável pela Vigilância Sanitária, Anelise Gross, a ação visa a proteção e o bem-estar animal, o que por consequência evita que animais transmitam doenças à população, garantindo a permanência da saúde pública.
"O controle de animais domésticos através da microchipagem vai contribuir para harmonizar a relação entre a população humana, os animais domésticos e o meio ambiente, com o objetivo de minimizar o risco de ocorrência de agravos à saúde humana e animal", comenta a responsável.
Anelise esclarece ainda que posteriormente serão agendados outros mutirões de implantação dos microchips, nos demais bairros da cidade. No dia 8, no momento da implantação, os proprietários deverão levar os cães e gatos apresentando os documentos pessoais, comprovante de renda e comprovante de residência.
Monitoramento
A microchipagem é uma técnica que permite a identificação de um animal doméstico, como cães e gatos, por meio de um dispositivo eletrônico (microchip). Este dispositivo é implantado sob a pele do animal de forma rápida e sem dor. Os principais objetivos são garantir a tutela responsável de animais domésticos e facilitar a localização dos donos nos casos de animais perdidos.
Em Concórdia a implantação dos microchips é regulamentada pela Lei nº 4.874, de 13 de junho de 2016. De acordo com a legislação, a microchipagem é obrigatória para cachorros e gatos. As pessoas de baixa renda terão a disponibilização gratuita da implantação do microchip pelo poder público municipal. Os demais proprietários têm o prazo de dois anos para providenciar de forma particular o registro eletrônico de seus animais.
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