Eleitor que não justificou ausência nas eleições deverá pagar multa 1a6j2i

Brasileiro que estava no exterior no dia do pleito tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para fazer justificativa 4o1v38

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

12/01/2015 17h19 6j5w6w



O eleitor que não votou no primeiro e no segundo turno das eleições 2014 e nem justificou a falta perante o juiz eleitoral deverá pagar multa para regularizar sua situação, conforme estabelecido no artigo 7° do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). 4q2v2k


Aqueles que não compareceram no primeiro turno (5 de outubro) tiveram prazo para justificar a ausência até o dia 4 de dezembro. Já os eleitores que não votaram no segundo turno (26 de outubro) puderam justificar pela internet até o dia 26 de dezembro ou então até o dia 7 de janeiro comparecendo pessoalmente nos cartórios eleitorais. Para a Justiça Eleitoral cada turno de votação é considerado uma eleição autônoma.


Sem o comprovante de votação ou de quitação eleitoral, o eleitor fica impedido de exercer direitos como inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter aporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou istrativa.


Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral. Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Essa regra não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental, cujo cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou demasiadamente oneroso.


O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e não se apresentou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.


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