Mesários faltosos têm até esta terça para apresentar justificativa 4m5h3c

Multa que varia de 50% a um salário mínimo é prevista para quem não justificar 6t5s5z

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

24/11/2014 09h54 35ru



Os mesários escalados para trabalhar durante o segundo turno das eleições 2014, mas faltaram por alguma razão, devem justificar a ausência até esta terça-feira, dia 25. 6i97


De acordo com o artigo 124 do Código Eleitoral, o mesário que faltou à convocação deve apresentar uma justa causa ao juiz eleitoral no prazo de 30 dias após o pleito. Quem não apresentar a justificativa poderá pagar multa que varia de 50% a um salário mínimo. O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias.


No caso do mesário que compareceu, mas abandonou os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada nos três dias seguintes, a multa será aplicada em dobro.


Para justificar a ausência, o mesário faltoso deve ir a qualquer cartório eleitoral e apresentar a justificativa junto com a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ou necessidade de se ausentar. Cada situação será examinada individualmente pelo juiz eleitoral.


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