Quase cinco milhões irão às urnas em Santa Catarina; Tire suas dúvidas sobre a votação 2h7239

Eleitores terão das 8 horas da manhã às 17 horas para votar neste domingo 1yr56

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

04/10/2014 11h23 2s1x44



Em Santa Catarina, 4.859.324 cidadãos estão aptos a votar nestas eleições. Do total, são obrigados a votar todos os eleitores que tiverem mais de 18 anos – com exceção daqueles que já atingiram 70 anos de idade. Para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo, ou seja, depende da vontade do eleitor. 406143


A Justiça Eleitoral de Santa Catarina se preparou e deixou tudo pronto nos 295 municípios do estado. Ao todo foram revisados 3.895 locais de votação para que 14.592 seções pudessem ser instaladas. A organização partiu do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e contou com a colaboração descentralizada das 105 Zonas Eleitorais de Santa Catarina.


Consulta ao local de votação


Os eleitores catarinenses podem consultar o local onde irão votar através do site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC). Para isso, basta ar o sistema e informar o nome, data de nascimento e filiação para verificar o número do título de eleitor e o endereço do local de votação.


Documentos


Para votar no dia da eleição, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade. São considerados documentos válidos para identificação: carteira de identidade; aporte; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.


Ordem de votação


Ao se dirigir para a urna, o eleitor deve ficar atento à ordem de votação dos candidatos. Para todo o Brasil, a sequência de candidatos é a mesma: primeiro vota-se para deputado estadual; depois para deputado federal; em seguida escolhe-se o senador; o candidato a governador; e por último o presidente.


Preferência para votar


Por estarem a trabalho no dia das eleições, os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral possuem preferência na hora do voto. A garantia também se estende aos promotores eleitorais, policiais militares em serviço e, ainda, aos eleitores maiores de 60 anos. Os enfermos, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes também têm preferência.


Justificativa


Quem estiver fora do domicílio eleitoral e não puder comparecer à eleição deve justificar seu voto. O procedimento é simples e não demora mais que cinco minutos. Para justificar a ausência o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo na mesa receptora de justificativas.


A ação pode ser feita no dia da eleição, entre 8 e 17 horas, e é importante que o eleitor carregue consigo o título de eleitor e o documento oficial com foto, caso eles sejam solicitados. O requerimento precisa ser entregue com todos os dados corretos e de forma legível, permitindo a verificação do eleitor. Caso contrário, a justificativa será considerada inválida.


Aquele que faltar à eleição e não justificar o voto no mesmo dia deve comparecer ao cartório eleitoral ou enviar, no prazo de 60 dias, após as eleições, requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral, anexando documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto (por exemplo, bilhete de agem, atestado médico, etc.). O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes forem necessárias.


Consequências por não justificar


O eleitor que deixar de votar no primeiro ou no segundo turno e não justificar a ausência pode ser multado pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, que pagou a respectiva multa ou de que se justificou, o eleitor não poderá, por exemplo: inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; participar de concorrência pública; obter aporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.


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