Prefeitura orienta proprietários de terrenos baldios a mantê-los limpos 1m5z3x

Moradores de Ponte Serrada também devem desobstruir calçadas durante construções de imóveis 1o2n18

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

01/02/2013 13h27 211v48



O Setor de Tributos e Fiscalização da Prefeitura de Ponte Serrada está realizando um trabalho de orientação para que proprietários de terrenos baldios realizem a limpeza dos locais. 1q4f5s


“Cada proprietário que possui terreno urbano não edificado deve efetuar a limpeza. A Prefeitura só limpa terrenos públicos, que pertencem ao município”, explica o fiscal fazendário Ronivaldo de Oliveira (Roni), ressaltando a responsabilidade dos proprietários sobre os espaços privados.


Caso as limpezas não sejam feitas, segundo ele, o Código de Posturas do município prevê sanções como multas e até mesmo uma cobrança no boleto do IPTU, no caso de a Prefeitura obrigar-se a limpar um terreno particular por extrema necessidade.


Construções


O bloqueio das calçadas em muitas construções e o depósito de restos da obra (como tijolos quebrados e madeiras) nas margens das vias são outros pontos em fiscalização. Roni orienta os responsáveis a limpar os arredores de cada obra. Do contrário, alerta que o infrator está sujeito a uma multa acima de R$ 1 mil.


Alvarás de licença


O vencimento dos alvarás de licença deve ficar para meados de abril de 2013. A prorrogação aconteceu devido às atualizações no sistema (programa de computador) da Prefeitura. “Mas o contribuinte pode ficar tranquilo porque o alvará atual está automaticamente prorrogado até o vencimento do próximo”, assegura Roni.


IPTU


O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) também teve a data de vencimento prorrogada por conta dos ajustes no sistema. E como o boleto referente à coleta de lixo é emitido junto, os dois tributos vencerão no início de maio.


O fiscal fazendário lembra ainda que o contribuinte continua podendo pagar o IPTU em seis parcelas e a coleta de lixo em 12. “O contribuinte também segue obtendo os mesmos descontos, desde que em dia com o fisco municipal”, complementa.


Segundo Roni, um desconto de 25% está previsto para o pagamento total do IPTU na primeira parcela e 15% para quem efetuar o pagamento total do tributo até o vencimento da segunda parcela.


COMENTÁRIOS 6ah4y

Os comentários neste espaço são de inteira responsabilidade dos leitores e não representam a linha editorial do Oeste Mais. Opiniões impróprias ou ilegais poderão ser excluídas sem aviso prévio.