Se um consumidor não consegue pagar uma dívida, o nome é negativado junto a órgãos de proteção de crédito, como o SPC e o Serasa. Contudo, não são raros casos de negativação indevida, que é quando uma empresa inclui, por erro, o F do consumidor em órgãos de proteção de crédito. 57z1y
O Código de Defesa do Consumidor permite a inscrição como forma de a empresa resguardar-se, mas exige, em contrapartida, a notificação do consumidor.
Na lista de maus pagadores, o consumidor tem dificuldades de contrair empréstimo bancário, realizar financiamento, comprar em lojas que utilizam crediário e até para alugar imóveis. Como a notificação da dívida muitas vezes é ignorada, muitos consumidores descobrem que estão com “nome sujo” no momento em que mais precisam de seu F regular.
Consultar nome negativado
O hábito de consultar com regularidade o F é recomendável. Para isso, o consumidor pode ar o site do Serasa Experian e do Boa Vista SPC. Basta preencher o cadastro para ter o ao “score” de crédito.
Fui negativado indevidamente: o que fazer
Em primeiro lugar, a recomendação é buscar solucionar o ime junto à empresa, guarde todas as provas deste contato. Se não for possível um acordo ou a solução direta, o consumidor catarinense pode procurar o Procon SC para também resolver de maneira extrajudicial.
Por fim, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial. Mesmo que a situação tenha sido resolvida em algum desses contextos, a negativação indevida gera indenização por danos morais, já que a imagem e a credibilidade do consumidor foram manchadas sem motivo legítimo.
Para isso, reúna sempre documentos, conversas, e-mails, gravações telefônicas, certificado de negativação, comprovante de pagamento – tudo que possa servir como prova do erro do fornecedor.
Porém, atenção: há dívidas legítimas que podem virar negativação indevida (falta de aviso ao consumidor, por exemplo). Por outro lado, há casos de dívidas legítimas que viram negativações também legítimas – neste caso, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não cabe indenização por danos morais. Em dúvida, acione o Procon SC.
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