O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou, nesta quarta-feira, dia 26, um edital de notificação, destinado a beneficiários do Auxílio Emergencial que apresentam pendências relacionadas aos pagamentos do benefício. 144n1q
As pessoas contempladas com o Auxílio Emergencial em 2020 e 2021, mas que não atendiam aos critérios de elegibilidade para receber o benefício, devem devolver os valores recebidos.
Por meio do sistema Vejae, que pode ser ado pelo site do MDS, o beneficiário consulta a situação do Auxílio Emergencial. Desde o início de março, o MDS vem notificando os beneficiários por meio de mensagens enviadas via SMS, WhatsApp, e-mail e aplicativo Notifica.
As irregularidades foram identificadas pelo MDS com base nos critérios do art. 7º do Decreto nº 10.990/2022. Após a revisão dos procedimentos de ressarcimento, a ação ou a focar exclusivamente nos beneficiários com maior capacidade de pagamento e valores mais elevados a serem devolvidos, excluindo os mais vulneráveis do processo. Com isso, 176.826 beneficiários foram considerados aptos para a cobrança.
Os beneficiários têm o prazo de até 30 dias para apresentar defesa, contado a partir do primeiro o ao sistema ou da data da notificação, desde que o pagamento ainda não tenha sido iniciado.
Caso a defesa seja indeferida, será concedido novo prazo de 30 dias para apresentação de recurso, com a possibilidade de anexar textos e documentos para análise.
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