O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a pagar o sétimo grupo de trabalhadores com direito ao abono salarial nesta quinta-feira, dia 15. Serão pagos abonos a 4.038.770 milhões de trabalhadores com direito a receber o benefício, com recursos liberados de R$ 4,3 bilhões. 684246
Neste calendário, o valor do benefício varia de R$ 118 a R$ 1.412, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base de 2022.
Em 2024, o calendário de pagamento do Abono Salarial, referente ano base 2022, foi unificado pelo mês de nascimento e instituído pela Resolução do Codefat n° 993, de 2023, os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário em 27 de dezembro de 2024. Confira o calendário abaixo.
Dataprev
Responsável pelo processamento do benefício para o MTE, a Dataprev atualizou este ano o sistema de pagamento, garantindo mais agilidade e confiabilidade ao serviço. O reconhecimento do direito agora é feito a partir do eSocial e por meio da Relação Anual de Informações (RAIS), com uso do F para identificação dos trabalhadores.
Com a implementação da nova solução, o ministério assume a completa gestão do Abono Salarial e a Dataprev atua como parceira e única operadora do benefício.
Quem tem direito
Tem direito ao abono salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
Pagamento
O pagamento do abono na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança. Também há possibilidade de pagamento em Conta Digital, por crédito pelo aplicativo Caixa Tem. Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento.
No Banco do Brasil, o pagamento do abono será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via Pix ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista.
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