O Ministério do Trabalho e Previdência lançou nesta quarta-feira, dia 4, o portal de informações FGTS Digital. 3v6up
O conjunto de sistemas integrados vai desburocratizar e aperfeiçoar o recolhimento dos recursos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além de assegurar a prestação de serviços digitais aos empregadores e trabalhadores.
A expectativa é que as funcionalidades do novo sistema comecem a operar ainda este ano.
No portal, é possível conferir os principais benefícios e facilidades do FGTS Digital como emissão de guias, consulta de extratos de pagamentos, verificação de débitos em aberto e pagamentos via Pix.
Quando estiver em operação, o FGTS Digital vai diminuir o tempo gasto pelas empresas no recolhimento do FGTS. A plataforma vai utilizar a base de dados do e-Social e os débitos já serão individualizados desde a origem, utilizando o F como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador.
Para os empregados, será a garantia de que os valores recolhidos serão efetivamente depositados em suas contas vinculadas.
“Há estudos que indicam a redução de cerca de 36 horas mensais no tempo gasto somente com o recolhimento do FGTS. É tempo que vai ficar disponível para a melhoria de processo e ganhos de produtividade”, afirmou o subsecretário de inspeção do trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, Rômulo Machado.
“Se de um lado temos um processo de simplificação e desburocratização para empregadores e empresas, do outro, reforçamos a transparência do recolhimento e garantimos que os direitos dos trabalhadores sejam efetivados”, acrescentou Machado.
No FGTS Digital ainda serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente. Isso trará mais facilidade para o empregador efetuar compensação ou recuperação desses valores.
Proteção ao trabalhador
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome do trabalhador, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Os valores depositados pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do recurso.
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