Quando um fornecedor condiciona um produto ou serviço à compra de outro ou impõe alguma obrigação adicional que não é de interesse do consumidor, denominamos a prática como “venda casada”. 2j1l2b
A ação, segundo o Procon, é proibida pela lei do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ainda gera muitas dúvidas ao público. Há dois tipos de venda casada: a direta e a indireta.
A venda casada direta impõe, de maneira explícita e imediata, a compra de um produto ou serviço adicional ao uso do produto ou serviço desejado, como por exemplo, um celular vendido sem os órios obriga o consumidor a adquirir um carregador a parte. Ou uma escola particular determina a compra de uniforme em uma loja específica, por exemplo.
Já a venda casada indireta limita a escolha do consumidor a apenas à opção oferecida pelo próprio fornecedor, como um cinema permitir a entrada apenas com alimentos comprados no local; ou bares e eventos que cobram “consumação mínima”.
A venda casada, direta ou indireta, constitui infração ao CDC, com penas que podem incluir multas e até a suspensão do fornecedor comercial. Uma ação judicial para compensação de danos morais também é possível.
No entanto, há limites para a venda casada: promoções estilo “leve dois, pague um” não são consideradas venda casada, pois geralmente há a opção de levar apenas um produto separado. Outro exemplo que não é considerado venda casada é a venda de um pacote com diversos rolos de papel higiênico, na qual não é possível comprar apenas um único rolo.
Se o consumidor flagrar alguma situação de venda casada, pode documentar e envie a denúncia para o Zap Denúncia do Procon, que aceita fotos, vídeos e relatos em texto sobre o problema do consumidor. Também é possível acionar o Procon pelo telefone 151 ou site.
ageira de automóvel, jovem de 26 anos morre em acidente no Oeste
Ladrão é preso após “rancho” em estabelecimento comercial em Chapecó
Fim de semana começa instável, mas tempo abre a partir de domingo