Prefeito de Chapecó sanciona lei que cria Polícia Municipal 1f134h

Medida foi anunciada durante ato dos 100 dias de governo. 4g2p5m

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

12/04/2025 08h30 493o2r



Lei foi sancionada nesta semana em Chapecó (Fotos: Leandro Schmidt)

O prefeito de Chapecó, João Rodrigues, sancionou nesta quinta-feira, dia 10, a Lei Complementar 866, que dispõe sobre a criação da Polícia Municipal. A ação aconteceu durante o ato de prestação dos 100 dias da atual gestão. 3j1w6c

“Nos últimos cinco anos nós ampliamos o efetivo da Guarda Municipal de 40 para 94 e investimos mais de R$ 10 milhões em viaturas e equipamentos, entre eles um Cyber Dog e drone, para aumentar a segurança da população. Agora estamos criando a Polícia Municipal, com uma divisão voltada ao Policiamento Rural e outra de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, afirmou o prefeito.

Segundo o secretário de Segurança Pública, Clóvis Ari Leuze, também foram comprados dois novos veículos, totalizando onze na frota.

“Diariamente nós temos oito guarnições atuando na cidade. E com o concurso para mais 40 policiais, que devem ser lançados em breve, vamos reforçar o efetivo e a atuação em prol da população”, disse Leuze.

Confira abaixo algumas das competências da Polícia Municipal:

  • • zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
  • • prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou istrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
  • • atuar, preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
  • • colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
  • • colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
  • • exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
  • • proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
  • • estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
  • • garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
  • • encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
  • • desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal;
  • • auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários;
  • • atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;
  • • orientar e assistir aos cidadãos nos mais variados tipos de situação, como roubos, furtos, pichação, vandalismo, rixa, perturbação do sossego público, dentre outras de relevante importância;
  • • realizar ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal;





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