Uma Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicada nesta segunda-feira, dia 30, no Diário Oficial da União, define o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos de 2025 (veja a lista ao final do texto). 5x1g19
“As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da istração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população”, destaca nota divulgada pela pasta.
A portaria também estabelece que feriados em comemoração a datas magnas dos estados, fixadas em lei estadual, e dias de início e término do ano de centenários de municípios, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da istração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade istrativa de exercício do servidor.
Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da istração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.
Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:
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