Morrem gêmeas siamesas que tiveram aborto negado pelo STF no RS 4b4u6l

Sofia e Milena completariam 4 meses nesta quarta-feira, dia 1º j6m3z

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

28/02/2023 11h46 371049



Morreram, na madrugada desta terça-feira, dia 28, em Santa Rosa, no Rio Grande do Sul, as gêmeas siamesas nascidas em novembro, após terem o pedido de aborto negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Sofia e Milena completariam quatro meses de vida na quarta-feira, dia 1º. 6y1p

Elas estavam internadas no Hospital Vida e Saúde, em Santa Rosa, desde 1º de janeiro, depois de ar um período em Porto Alegre. A notícia do falecimento foi confirmada pela instituição.

"As gêmeas xifópagas internadas na Instituição faleceram nesta terça-feira (28), às 01h05min. De acordo com a equipe médica, a falência de múltiplos órgãos foi a causa da morte, muito em função de um histórico de prematuridade extrema e malformações", diz em nota.

Gêmeas nasceram no dia 1º de novembro, em Porto Alegre (Foto: Arquivo Pessoal/g1)

O caso

Os pais das gêmeas, Lorisete dos Santos e Marciano da Silva Mendes, entraram com pedido de interrupção da gestação depois de laudos médicos indicarem como improvável a sobrevivência das irmãs fora do útero.

De acordo com os laudos, as crianças estavam unidas pelo corpo, com dois corações, colunas próximas, e apenas dois braços e duas pernas.

"A Lorisete procurou a defensoria de São Luiz Gonzaga já de posse de laudos, tanto da rede pública municipal, quanto do Hospital Fêmina, que davam conta da impossibilidade de vida extra uterina dos gêmeos siameses. Eles têm compartilhamento de órgãos vitais, e a medicina então não tinha o que fazer pra garantir a vida deles", destacou na época o defensor público que acompanha o caso, Andrey de Melo.

Melo explica que a situação de Lorisete não se enquadrava no artigo 128 do Código Penal, que permite o aborto em caso de risco de vida à gestante ou crime de estupro.

Em outubro, a 1ª Câmara Criminal do TJ-RS, rejeitou a autorização do aborto. O colegiado analisou o recurso contra a decisão monocrática de um desembargador que havia negado o habeas corpus em favor da mulher. Os magistrados consideraram que o caso não se encaixa no que é exigido para um pedido habeas corpus, em razão da necessidade de produção de provas.

Anteriormente, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília negou a interrupção mantendo a decisão do ministro André Mendonça. No Rio Grande do Sul, o caso foi analisado pela Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga. No TJ-RS, em Porto Alegre, o caso tramitou, entre setembro e outubro, na 1ª e na 3ª Câmara Criminal, com relatorias dos desembargadores Sylvio Baptista Neto, em pedido de habeas corpus, e Rinez da Trindade, em apelação.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Jorge Mussi, da 5ª Turma de Direito Penal, negou o habeas corpus. Para o magistrado, havendo perigo de morte da gestante os médicos já são capazes de avaliar a situação sem decisão judicial ou consentimento da grávida. O ministro citou a defesa da mulher que teria reconhecido não existir risco imediato de morte dela.

"Pra mim está sendo horrível, horrível mesmo. Porque eu não queria que tivesse assim a situação. Eu queria que elas estivessem bem, estivessem separadas, e elas estão desse jeito", disse Lorisete à reportagem da RBS TV, antes do parto.

Depois do parto, o Tribunal de Justiça do RS, determinou que o estado deveria arcar com as despesas dos pais. Eles estavam recebendo ajuda para transporte, aluguel e alimentação para que acompanhassem as filhas em Porto Alegre e depois em Santa Rosa, já que moravam em São Luiz Gonzaga.

Em contato com o g1 nesta terça, a Defensoria Pública informou que os processos que buscavam a interrupção da gravidez e ação para custear as despesas com os cuidados das gêmeas, devem ser extintos.


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