Após intervenção do MPSC, demissão é revertida e vítima de violência garante estabilidade no emprego 2z1h2j

Mulher havia sido afastada do cargo por conta de uma confusão causada pelo ex-marido no trabalho 3634i

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

10/11/2022 17h08 1c314



Uma mulher, vítima de violência doméstica pelo ex-marido e que havia sido demitida do emprego, garantiu estabilidade após a intervenção do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que conseguiu reverter a decisão da empresa, em Criciúma, no Sul catarinense. 141g4g

O caso aconteceu em agosto deste ano. A vítima foi desligada da empresa, um banco da cidade, em razão de uma confusão causada pelo agressor no local de trabalho. Com o auxílio do MPSC, a empresa reverteu a decisão e concedeu à trabalhadora estabilidade por quatro meses no emprego.

No início de agosto, as ações abusivas praticada pelo ex-marido da vítima foram comunicada à Polícia Civil e ao Poder Judiciário, que concedeu as medidas protetivas de urgência solicitadas pela vítima e pacificaram a questão.

Mesmo assim, poucos dias depois, a vítima foi comunicada pela instituição de que seria desligada do banco como consequência dos atos praticados pelo agressor.

Ciente do fato, o Promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini instaurou a demanda para apurar a possível violação aos direitos conferidos pela Lei Maria da Penha à mulher, dentre os quais, há a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, quando a vítima se vê obrigada, em razão da agressão, a deixar o trabalho.

O Promotor de Justiça argumentou que “se a Lei Maria da Penha garante o vínculo laboral à mulher que, provisoriamente, não pode exercer suas funções, com ainda maior razão, o emprego deveria ser mantido quando a vítima de violência exercia e poderia continuar exercendo normalmente suas atividades", mesmo após a conduta abusiva do agressor.

Assim, a Promotoria e o banco firmaram acordo e demissão foi revertida, além de todos os direitos trabalhistas da mulher terem sido preservados em caso de possível rescisão futura. Os dias em que a trabalhadora permaneceu afastada das funções foram considerados dias trabalhados.


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