Polícia Militar divulga detalhes de como guarnições atuarão nas eleições presidenciais i6i30

Confira o que é proibido no dia do pleito, até o término do horário de votação 2y662n

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

29/09/2022 10h03 284l5b



A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) divulgou nesta quinta-feira, dia 28, detalhes de como as guarnições atuarão nas eleições presidenciais de domingo, dia 2. 6u3z32

A PMSC estará presente em todos os locais de votação do estado para o trabalho efetivo em relação as eleições. O comando-geral da PM estará acompanhando da Sala de Situação e também no controle geral das Eleições, na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC).

No sábado, dia 1º de outubro, a PM acompanha o sorteio, por parte do TRE/SC das 27 urnas que serão auditadas. Além disso, a polícia será responsável pela escolta de todas as demais urnas, antes e depois da votação. O Centro de Comunicação Social da PMSC também estará de plantão e emitirá atualizações sobre as ocorrências policiais relativas ao pleito.

Confira abaixo os principais crimes eleitorais no dia da votação:

• Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;

• Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outro;

• Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;

• Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;

• Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato;

• Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição;

• Causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.

O que é proibido no dia das eleições, até o término do horário de votação?

• Uso de alto-falantes e amplificadores de som;

• Realização de comício ou carreata;

• Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca-de-urna;

• Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;

• Transporte de eleitoras e eleitores, salvo em veículos: a) que estejam a serviço da Justiça Eleitoral; b) coletivos de linhas regulares e não fretados; c) de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; d) o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º da Lei n. 6.091/1974;

• Servidoras ou servidores da Justiça Eleitoral, mesárias ou mesários e escrutinadoras ou escrutinadores vestirem ou usarem objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidata ou candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.


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