Olá amigos leitores. 3d3o2c
Quando falamos em justiça logo pensamos na qualidade de justo, correto, o que é de direito de alguém.
Assim, no momento em que exercemos nosso direito de ação e buscamos junto ao Poder Judiciário a solução de alguma situação, incumbimos ao Estado, na pessoa do Juiz, a função de dizer o direito naquele caso concreto e, ao final do processo, esperamos a efetivação da tutela jurisdicional, ou seja, esperamos pela justiça.
Por outro lado, a noção de justiça não é igual para todos. Pelo contrário, mesmo que alguma decisão judicial esteja conforme o direito e assegurada em lei, não raras vezes quem sai perdedor se sente injustiçado.
Mais além, a definição do que é justo ultraa muitas vezes o que diz a lei, já que ela não agrada a unanimidade.
ando pelo direito civil, penal ou seja qual for o ramo do direito, fato é que jamais as leis irão contemplar o desejo de todos os cidadãos, até porque muitos parâmetros utilizados são de fato contestáveis, como por exemplo os critérios que o legislador adotou para definir penas graves a alguns crimes enquanto que em outros nem tanto.
Quantas vezes já vimos familiares de vítimas de crimes contra a vida, por exemplo, protestarem clamando por justiça e ao final de uma condenação não se sentirem satisfeitas com a pena aplicada. Pois então, em que pese a aplicação correta da lei, o sentimento de justiça permeia por várias interpretações, cada qual à sua maneira e convicção.
É bem verdade que a justiça deve primar pelo respeito a todos os envolvidos na lide, oferecer tratamento da mesma forma seguindo a lei e oferecer a todos iguais garantias, porém muitos dizem que a justiça nem sempre é justa, segundo seus próprios conceitos.
Um dos aspectos do descontamento, além do fundamento da própria criação da lei, que definiu isso ou aquilo como crime, ou então estipulou tal direito e dever, recai sobre a demora na efetivação da entrega jurisdicional, ou seja, quando o tempo se torna inimigo das partes no processo e a espera se torna um problema a mais na vida das pessoas.
Neste contexto, não deixo de dizer que uma das causas da famigerada morosidade processual se dá em razão da intolerância nos vários tipos de relacionamentos na sociedade, porque as pessoas estão tendo uma enorme dificuldade de resolverem por conta própria questões muitas vezes simples, invocando o juiz a intervir nas relações diárias e corriqueiras, o que sobrecarrega o judiciário.
Fato é que no próprio exercício da função pública a noção do que é justo é distorcida, quando por vezes o cumprimento de uma ordem legal não se coaduna com o que é socialmente moral, exemplo disso são inúmeros benefícios que a legislação traz a criminosos, que muitas vezes não deixam a sociedade conformada.
A sociedade sempre caminha à frente da edição das leis, o que nos leva a pensar em quem é responsável pela criação, o que levam em consideração no momento de criá-las, as consequências de tais leis para a sociedade, a fim de que não recaia o peso do julgamento sobre quem é incumbido de apenas aplicar e cumprir, bem assim para que a noção de justiça seja vista de forma ampla e legal.
Até a próxima.
Graduada em Direito pela Unoesc de Xanxerê. Pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e em Ciências Policiais e Investigação Criminal. Atualmente integrante da segurança pública, na Polícia Civil de Santa Catarina.
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