O Governo Federal anunciou nesta terça-feira, dia 20, que vai garantir apoio financeiro às crianças nascidas entre 1º janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo Zika vírus durante a gestação. 5w4c6h
O apoio financeiro será pago em parcela única no valor de R$ 60 mil. O tema está disciplinado em portaria conjunta assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e interino da Saúde, Adriano Massuda, e pelo presidente do INSS.
O requerimento para receber o apoio financeiro deverá ser realizado junto ao INSS por meio dos canais de atendimento, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS. A relação entre a síndrome congênita, a contaminação da genitora pelo vírus na gestação e a deficiência da criança será avaliada em exame a cargo da Previdência Social.
O responsável legal da criança deverá anexar ao requerimento a certidão de nascimento do menor, um documento de identificação da mãe, além de documentos médicos que contenham um ou mais achados clínicos e de imagem compatíveis com a síndrome congênita.
Ainda de acordo com a portaria, o valor do apoio financeiro não atrapalhará no cálculo de renda familiar para a permanência no Cadastro Único, Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e transferência de renda do Programa Bolsa Família.
A síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika pode causar microcefalia, alterações visuais e auditivas e problemas no desenvolvimento neurológico e motor. A principal forma de transmissão da infecção em mulheres grávidas é através da picada pela fêmea do mosquito Aedes aegypti. Entretanto, a transmissão também pode ocorrer através de relação sexual com pessoas infectadas ou por transfusão sanguínea.