A Lei nº 15.116/2025, que cria o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do SUS, foi sancionada pelo presidente Lula e publicada nesta quinta-feira, dia 3, no Diário Oficial da União. 4h4h5a
A medida reforça o compromisso com a proteção das mulheres e tem como objetivo garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação para as vítimas de agressões que tenham sofrido danos na saúde bucal.
O programa tem como objetivo assegurar o tratamento odontológico necessário para a recuperação bucal das vítimas, incluídos procedimentos de reconstrução, próteses, tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços. O atendimento odontológico previsto na lei será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para o ao novo programa, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência, conforme regulamentação. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei para definir os critérios de o ao programa, além de detalhar os procedimentos de atendimento odontológico e estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar a prestação dos serviços.
Impactos físicos e emocionais
Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, o rosto é o principal alvo. As sequelas deixadas na face, e principalmente na boca, causam impactos que ultraam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões causam reflexos no campo emocional da vítima, atingindo também a autoestima e a confiança.
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