O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta semana, uma nova lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O objetivo da proposta é concentrar, em um banco de dados, informações referentes a tutores e animais, que podem servir para localizar donos de animais abandonados, controle de zoonoses, aumento de segurança para a compra e venda e no combate a maus-tratos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 18. 28z35
A lei prevê que a União será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro. Um modelo comum será fornecido e adotado por todos os estados, que atualizarão a plataforma para garantir uniformidade e eficiência ao processo.
A plataforma será ível ao público via internet e incluirá informações detalhadas sobre os proprietários (identidade, F, endereço) e os animais (espécie, raça, idade, vacinas, doenças). Os proprietários também devem informar sobre venda, doação ou morte do animal, sendo responsáveis pela veracidade das informações fornecidas.
Atualmente, iniciativas semelhantes já existem no país, mas de forma descentralizada, obrigando os proprietários a preencherem dados repetidos em diferentes sistemas. A proposta pretende integrar informações, simplificar processos e trazer mais segurança, além de permitir a melhor execução de políticas voltadas à proteção dos animais.
A inciiativa também ajudará no controle de zoonoses, que poderá usar a ferramenta para monitorar a saúde dos animais, identificar surtos de doenças e implementar medidas preventivas.
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