STF confirma decisão que suspendeu X, antigo Twitter, em todo Brasil 5u5dl

Suspensão vale até que a rede social cumpra decisões da Justiça brasileira. 1q1f67

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

02/09/2024 16h29 25h5u



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a plataforma X, antigo Twitter, em todo o território nacional. A análise do referendo ocorre na sessão extraordinária virtual realizada nesta segunda-feira, dia 2. O julgamento segue até o final da noite de hoje, mas todos os integrantes do colegiado já apresentaram seus votos. 3o3955

A decisão do ministro foi tomada na última sexta-feira, dia 30, e vale até que a plataforma cumpra decisões da Justiça do Brasil de bloquear perfis com conteúdo antidemocrático e/ou criminoso; pague multas aplicadas por desobedecer a ordens judiciais (mais de R$ 18 milhões); e indique um representante legal no país.

Em seu voto na sessão virtual, o relator reiterou os fundamentos da sua medida. Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino ressaltou que o Judiciário garante o a recursos contra decisões, mas não permite obstrução ou escolha de quais ordens serão cumpridas. “O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”, frisou.

A ministra Cármen Lúcia destacou, em seu voto, que o Judiciário é um sistema de órgãos decorrentes da soberania nacional, e, portanto, sua decisão tem de ser “acatada, respeitada e legitimada”. Ela reiterou que ordens judiciais devem ser questionadas na forma da legislação processual, “não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro”.

Para o ministro Cristiano Zanin, o descumprimento reiterado das decisões do STF é grave. “Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal”, disse.

O ministro Luiz Fux também acompanhou o relator, com a ressalva de que a decisão não atinja pessoas ou empresas indiscriminadas e sem participação no processo, a não ser as que utilizarem a plataforma para fraudar a decisão.


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